Uma determinação judicial obriga a Prefeitura de Campo do Brito a pintar os bens públicos de propriedade do município com as cores da bandeira do municipal. A justiça teve como base uma lei do municipal aprovado em 2009.
A Lei 26/2009, dispõe sobre o uso obrigatório das cores da bandeira do município na pintura do bem público da municipalidade. Assim que assumiu o executivo municipal, o atual gestor de Campo do Brito filiado ao (PSB) usou as cores do seu partido o que configura em um ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico e turístico.
Dois vereadores de oposição entraram com uma ação na justiça contra a prefeitura e a juíza entendeu ser pertinente reivindicação com base na lei do municipal aprovado em 2009. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) fixado o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A Prefeitura de Campo do Brito tem o prazo de 20 dias para recorrer da decisão.
Processo 201463000319.
Bens públicos em Campo do Brito devem ter as cores da bandeira municipal
24/07/2014 -
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