Na sessão mais recente, a Câmara Municipal de Porto da Folha, Sergipe, aprovou o Projeto de Lei 007/2024, de autoria do Executivo. Este projeto visa conceder uma correção salarial significativa à categoria dos Guardas Municipais, reforçando o compromisso da administração municipal com a valorização dos profissionais de segurança pública.
O Artigo 1º do PL estabelece que a correção salarial dos Guardas Municipais será baseada no salário mínimo nacional vigente, conforme disposto no artigo 79 da Lei Municipal nº 573/2017. A classe inicial, GM-3, terá um aumento de 10% sobre o salário mínimo.
Além disso, prevê que as demais classes da Guarda Municipal receberão um acréscimo de 7% sobre os salários da classe anterior, garantindo uma progressão salarial que beneficia todos os níveis da corporação.
Alterações na Tabela Salarial
O Projeto de Lei também altera o Anexo I da Lei Municipal nº 573/2017, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Porto da Folha. Essa atualização é fundamental para que as mudanças salariais sejam refletidas oficialmente na tabela salarial da corporação.
Vigência da Lei
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024. Essa medida é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos Guardas Municipais, que desempenham um papel fundamental na segurança da comunidade.
Todos os vereadores expressaram sua satisfação com a aprovação do projeto, enfatizando a importância de valorizar aqueles que dedicam suas vidas à proteção e segurança do município. Com essa iniciativa, Porto da Folha avança na valorização de seus servidores, promovendo melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional.
Fonte: TDantas Comunicação AGÊNCIA DE NOTÍCIAS