A lei nº 12.971, que aumenta os valores de multas por ultrapassagens indevidas, entrou em vigor no sábado (1º) e 19 condutores já receberam as multas por irregularidades ao ultrapassar em rodovias federais de Sergipe.
“Alguns ainda não sabiam que as multas estavam mais caras apesar de toda a divulgação feita pela imprensa. Além disso, 77 pessoas foram notificadas por excesso de velocidade pegos através de radares e lombadas. Outros nove condutores foram flagrados dirigindo alcoolizados sendo que cinco deles foram detidos”, informa Anderson Sales, assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o policial, somente na manhã desta segunda-feira (3) dez condutores foram notificados por fazerem a ultrapassagem pelo acostamento, infração que ocorre com maior frequência no trecho de acesso a capital nos momentos de congestionamento.
Além das ultrapassagens irregulares também existem as forçada, ou seja, quando no trecho a sinalização permite fazer esse tipo de manobra, mas o motorista não calcula os riscos antes de fazê-las.
“Antes de fazer uma ultrapassagem é preciso verificar se você já não está sendo ultrapassado. Em seguida, dê a seta, vá para a contramão e fique nela só o tempo necessário para a passagem e voltar para a pista inicial. É preciso calcular mentalmente se dá tempo de fazer a manobra porque se a pessoa que vier do outro lado precisar ir para o acostamento para ou o veículo que está sendo ultrapassado precisar frear para evitar a colisão isso significa que a pessoa forçou a ultrapassagem mesmo que naquele trecho seja permitido”, explica Sales.
De acordo com a polícia, forçar a ultrapassagem é mais grave porque o risco de colisão frontal é iminente e esse tipo de acidente é o mais fatal.