Condutor poderá ter pontuação reduzida se não cometer infrações
Foto ilustrativa
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Portal do Transito
08/10/2014 -
Motoristas com “bom comportamento” podem ganhar um benefício na pontuação de infrações. Projeto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece redução em um terço dos pontos na carteira de habilitação a cada seis meses sem novas infrações.
 
A proposta (PLS 111/2014), do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), visa premiar os motoristas que tentam dirigir de forma mais cuidadosa após receberem multas.
 
“Entendemos que nossa proposta aperfeiçoa o modelo vigente ao introduzir novos incentivos para que o condutor não incorra em novas infrações”, explica o parlamentar.
 
O projeto aguarda parecer do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).
 
Como funciona
 
Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que atinge 20 pontos na carteira de habilitação em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (sete pontos), perde o direito de dirigir pelo prazo de um mês até um ano.
 
As infrações são divididas em leve, média, grave e gravíssima, com pontuação equivalente a três, quatro, cinco e sete pontos. A soma é feita a partir da data da primeira multa. Os pontos das multas expiram ao completarem um ano.
 
Se for ultrapassado o limite de 20 pontos, um processo administrativo é aberto para decidir se a carteira de habilitação será ou não apreendida. Para obter o direito de voltar a dirigir, é necessária a aprovação no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator (CRCI).
 
Para os motoristas novatos, com carteira provisória, o limite de infrações é de 4 pontos. Se ele ultrapassar a pontuação, será impedido de obter a carteira definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação.
Até 30 dias depois do recebimento da notificação, todo motorista tem direito a recorrer da decisão de suspensão no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, caso a primeira contestação seja negada, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).