O Ministério Publico Federal (MPF) ajuizou, na Justiça Federal de Sergipe, ação contra a Telemar Norte e Lesta S.A., objetivando reparação dos danos causados aos consumidores de Sergipe, bem como a indenização por danos morais, a ser revertido ao fundo de Defesa dos Direitos Disfusos, por conta da interrupção dos serviços de telefonia fixa e móvel nos dias 21 a 23 de dezembro de 2010.
De acordo com o MPF, em decorrência de um incêndio numa das centrais da empresa de telefonia, houve a paralisação dos serviços prestados aos usuários da operadora no Estado de Sergipe, consoante os relatórios de fiscalização.
Alega o Órgão Ministerial que os serviços de telecomunicações são essenciais, não podendo, portanto, serem interrompidos de maneira injustificada e, se assim forem, devida é a reparação dos danos causados; argumenta, ainda, que foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a fim de ressarcir apenas os usuários do Estado da Bahia prejudicados com o incidente, razão pela qual se justifica o ajuizamento desta ação civil pública para reparar os danos sofridos pelos consumidores de Sergipe.
Intimada, a Telemar sustentou que apenas os serviços de telefonia móvel foram afetados no Estado de Sergipe, sem que os telefones fixos fossem prejudicados, sustentando que já existe um plano de reparação apresentado pela TNL PCS S.A. à ANATEL e que pretende repetir, na íntegra, o TAC celebrado com a Bahia, em Sergipe.
Para a ANATEL, os documentos apresentados pela prestadora não foram suficientes para comprovar o ressarcimento a todos os usuários do serviço.