Nesta quinta-feira, 25, foram julgados 20 processos e 2 protocolos na sessão do Pleno do TCE. Presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Recursos Minerais, referentes ao exercício 2007, de interesse de Ancelmo de Oliveira e Moacir de Lins Wanderley; pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de São Domingos, referentes ao exercício 2008, de interesse de Hélio Mecenas; pela irregularidade, com glosa de R$ 4.9010,14, das Contas Anuais da Câmara de Boquim, referentes ao exercício 2009, de interesse de Givaldo Chagas de Souza, e pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Lagarto, referentes ao exercício 2009, de interesse de Wilson Fraga de Almeida.
Ele decidiu ainda pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por José Jairson da Graça, ex-prefeito de São Miguel do Aleixo; pela improcedência de Rescisória interposta por Wilton Oliveira Barros, ex-secretário municipal de Saúde de Estância, e pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por José Júlio Nunes de Santana Gomes, ex-prefeito de Porto da Folha.
Ulices Andrade votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Empresa Sergipana de Turismo S/A, referentes ao exercício 2007, de interesse de Antônio Ricardo Sampaio Nunes; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de General Maynard, referentes ao exercício 2012, de interesse de Mirele Pereira Santos; e pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga d’Ajuda, referentes ao exercício 2012, de interesse de José Augusto Ribeiro.
O conselheiro votou também pela irregularidade, com glosa de R$ 3.425,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora das Dores, referentes ao exercício 2006, de interesse de Sérgio Henrique Santana Oliveira, e pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria Municipal de Educação de Estância, referentes ao exercício 2010, de interesse de Línia Costa Carvalho.
Em voto de vista, acatado pelo relator Carlos Alberto, Luiz Augusto Ribeiro decidiu pela conversão em diligência das Contas Anuais da Prefeitura de Malhada dos Bois, referentes ao exercício 2011, de interesse de Augusto César Aguiar Dinízio; assim como das Contas Anuais da prefeitura de Ribeirópolis, referentes ao exercício 2007, de interesse de Evanira do Nascimento Barreto.
Clóvis Barbosa, em voto de vista, acompanhou o relator Luiz Augusto pela improcedência do Pedido de Revisão do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, de interesse de Raimundo do Espírito Santo e Ministério Público Especial/TCE. E votou também pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Aquidabã, referentes ao exercício 2010, de interesse de Marcos Roberto de Morais, e pela autuação de documento de Outros Órgãos Públicos, de interesse de Vander Oliveira Borges, Prefeitura de Barra dos Coqueiros e Ministério da Educação FNDE; assim como o da Prefeitura de Aracaju, de interesse de Nivaldo Fernando dos Santos e Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aracaju (Sepuma).
Luiz Augusto decidiu pela conversão em diligência externa das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora da Glória, referentes ao exercício 2010, de interesse de Gilvânia Alves de Freitas; pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da prefeitura de Malhada dos Bois, referentes ao exercício 2009, de interesse de Augusto César Aguiar Dinízio; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, da Prestação de Contas da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, referente ao exercício de 01.01.2009 a 05.07.2009, de interesse de Maria José de Souza Batista Santos.
E Susana Azevedo votou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração da Prefeitura de Estância, de interesse de Maria Salete Gonçalves e Fábio Corrêa Ribeiro. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.