O Ministério Público de Sergipe comunicou que o Poder Judiciário do Estado concedeu a tutela de urgência e determinou que o Prefeito de Cristinápolis desfaça medidas praticadas no município que, de acordo com os autos, estariam prejudicando a população.
A atuação do Promotor de Justiça Rômulo Lins Alves está inserida na operação intitulada “Antidesmonte”, que visa assegurar a legalidade do processo de transição da gestão municipal em todo o Estado de Sergipe.
O Juiz de Direito José Marcelo Barreto Pimenta determinou, liminarmente, que o Prefeito de Cristinápolis Raimundo da Silva Leal dê continuidade ao funcionamento regular das Creches: “Josefa Maria dos Santos”, “Marina Cardoso Amorim Santos” e “Zilda Arns”, bem como o funcionamento, em regime integral, das Escolas Municipais: “Tenente Coronel José Melo de Oliveira” e “Vereador Hélio Antônio Lima”.
Além disso, o Magistrado determinou que o Prefeito reative a Clínica 24 horas “Maria Dantas de Carvalho” com a equipe de urgência completa, para que preste o atendimento necessário ao município.
Na decisão, a Justiça obriga, ainda, que o Prefeito de Cristinápolis suspenda, imediatamente, o edital de leilão nº 01/2016, publicado no Diário Oficial do Município, na edição nº 0190 de 21 de outubro de 2016. No edital, o Prefeito autoriza a venda de bens imóveis, dentre eles, veículos, computadores e eletrodomésticos, em desacordo com os ditames legais, segundo os autos.
Caso haja descumprimento da decisão judicial uma multa será aplicada contra o prefeito.