Defesa alega negligência no controle da frequência
Saulo Henrique: "negligência, sem intenção de fraude" (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)
Saulo Henrique: "negligência, sem intenção de fraude" (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)
Portal Infonet
27/08/2014 -
A defesa reconhece que ocorreu negligência no controle da frequência, mas não admite a possibilidade da articulação de um esquema fraudulento para pagamento irregular de diárias a mais de 80 policiais militares escalados como voluntários para aumentar o sistema de segurança nos presídios sergipanos, no ano de 2010.
 
O advogado Saulo Henrique Caldas atua na defesa do tenente Alexsandro Lino, que figura como principal articulador de um esquema de fraude no pagamento irregular de diárias na Polícia Militar de Sergipe, que teria gerado desvio de quase R$ 600 mil dos cofres públicos. Na ótica do advogado, o tenente era apenas coordenador de um programa instituído pelo Comando Geral da Polícia Militar para sanar deficiências no sistema prisional de Sergipe no ano de 2010.
 
“Pode ter havido negligência tanto na fiscalização da prestação do serviço como também na hora de transportar as informações da lista dos policiais escalados para os presídios para a fita de convênio do banco responsável pelo pagamento das diárias, mas não ocorreu um plano de fraude aos cofres públicos”, destacou Saulo Henrique, questionando posição do Ministério Público Militar que denunciou todos os policiais que receberam as diárias irregularmente como integrantes em um suposto esquema fraudulento conduzido pelo tenente Alexsandro Lino, apontado como o policial que detinha 50% dos valores pagos aos policiais inclusos como voluntários.
 
O advogado acredita que os prejuízos causados pela suposta negligência no controle da frequência e na transferência da relação dos policiais voluntários para o banco de dados já teriam sido sanados com a decisão espontânea da grande maioria dos policiais pela devolução dos recursos que teriam recebido irregularmente. “A sangria que se alega foi ressarcida em sua totalidade a partir da devolução dos valores das diárias”, considerou o advogado. “Houve algumas irregularidades, mas quem prestou o serviço recebeu o pagamento das diárias com atraso, contrariando a lei 5.699/2005”, observou Caldas. E por causa destes atrasos, segundo o advogado, muitos policiais acabaram desmotivados e se afastaram do programa.
 
O advogado explica que a lei citada prevê que os valores das diárias devem estar disponíveis antes mesmo da prestação do serviço. Saulo Henrique garante que há outras metas da defesa para combater a tese do Ministério Público Militar e informa que as teses só serão observadas no decorrer do processo judicial.