Distribuidora de bebidas da Schincariol multada em Sergipe
Ascom MPT/SE
05/09/2014 -
Após apreciar recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho (2ª Turma do TRT-20), reformou a sentença da Vara do Trabalho de Itabaiana e dobrou para R$ 120 mil a condenação da Cintra Magnavita Distribuidora e Comércio Ltda., distribuidora de bebidas da marca Schincariol, a título de indenização por dano moral coletivo.
 
Durante a investigação do MPT-SE, ficou demonstrado que a empresa descumpriu as normas legais relativas à limitação da jornada de trabalho e intervalo para descanso dos empregados, o que levou a Vara do Trabalho de Itabaiana a condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 60 mil.
 
No entanto, diante da gravidade da conduta da empresa, bem como o porte econômico dela, o Tribunal Regional do Trabalho, acolhendo recurso interposto pelo MPT, dobrou o valor da condenação em relação àquele estabelecido na sentença de 1º grau.
 
Para o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro, o MPT pretendeu através desta ação civil pública coibir procedimento empresarial contrário à legislação do trabalho para limitar o tempo de trabalho dos empregados ao que estabelece a lei.
 
“O excesso de jornada de trabalho e supressão de intervalo estão intimamente relacionados com acidentes e doenças do trabalho, além de limitar o tempo de convivência do trabalhador com sua família e comunidade. Daí a importância de condenações como a presente, apontando para todos os empresários que o descumprimento das regras de limitação de jornada e intervalo traz consequências pecuniárias negativas”, ressalta Ricardo Carneiro.
 
Reforçando o entendimento do MPT-SE, de acordo com a decisão Tribunal, a condenação tem como objetivo reprimir práticas danosas ou lesivas ao trabalhador, bem como assegurar compensação por conta das repercussões negativas decorrentes de más condutas praticadas pelo empregador ou tomador de serviços.
 
Além de dobrar o valor relativo à indenização por dano moral coletivo, o TRT também elevou a multa para R$ 2.500,00 por cada dia de eventual atraso na implementação das obrigações legais estabelecidas na decisão, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, a empresa deve adequar a sua conduta, sob pena de pagar a multa diária.