Nesta terça-feira,4, é a data final para que todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos prestem contas da campanha referente às Eleições 2014.
De acordo com o art. 33, § 5º, da Resolução TSE nº 23.406/2014, inclusive o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
O não cumprimento dessa obrigação no prazo legal poderá ensejar o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário (Resolução TSE n° 23.406/2014, art. 58, I e II). A inobservância desse prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 2º).