Eleitor que não votou deve justificar ausência nas urnas até 4 de dezembro
Formulário pode ser preenchido em cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Formulário pode ser preenchido em cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Portal Brasil
06/10/2014 -
O eleitor que não votou hoje por estar fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito tem até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no pleito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento.
 
O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e no site dos tribunais regionais eleitorais. 
 
O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.