Em ação do MPF, Justiça Federal pede retirada das ocupações às margens do Rio Mangaba
MPF/SE
05/03/2015 -

Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o Município da Barra dos Coqueiros, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), o Estado de Sergipe e a União, devido às ocupações irregulares nas margens do Rio Mangaba.

 

Segundo investigações, as ocupações, localizadas nas imediações do Conjunto Aloísio Melquiades dos Anjos e do Residencial Villas da Barra, estavam em área de preservação permanente e colocavam em risco o desenvolvimento da biodiversidade na região. Por isso, como medida protetiva, a Justiça Federal já havia concedido liminar impedindo o município de Barra dos Coqueiros e a União de permitir a construção de residências e estabelecimentos na área.

 

No julgamento dos pedidos da ação, a juíza da 1ª Vara Federal, Telma Machado, considerou o risco que implicava a demora em deixar que essas ocupações continuem existindo, julgando procedente os pedidos do MPF.

 

Condenações – A União e o Município de Barra dos Coqueiros foram obrigados a não conceder alvarás de construção e autorização de ocupações para qualquer atividade ou construção a ser desenvolvida na área.

 

O município também foi condenado a realizar o cadastramento das famílias em três listas distintas – uma para as famílias em situação de risco social, uma para as que não se enquadram como hipossuficientes e uma para as residências desocupadas. Para aquelas famílias que informarem a disposição de desocupar a área, até a efetiva destinação do beneficiário à unidade residencial de programa habitacional, a prefeitura deverá garantir o auxílio-aluguel.

 

Já para as famílias incluídas em programas habitacionais, a prefeitura deverá realizar a transferência dos moradores e de seus bens, no prazo de um ano a contar do trânsito em julgado ação.

 

Após a transferência das famílias, é responsabilidade do Município de Barra dos Coqueiros de executar a demolição das edificações existentes nas áreas indicadas, retirando todo o lixo posterior da ação.

 

A União, o Estado de Sergipe e o Município de Barra dos Coqueiros também ficam obrigados a incluir as famílias identificadas em situação de risco social em programas habitacionais. Além de, no prazo de 60 dias após o cadastramento, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a União e o Município de Barra dos Coqueiros terem que demolir os imóveis vazios ou abandonados, retirando todo o lixo resultante da ação.

 

O Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (Emurb) ficam obrigados a promover, após todos os procedimentos de retiradas das famílias e demolição das residências, a recuperação da área degradada e a formulação de um projeto de recuperação a ser encaminhado para a Adema.

 

Todos ficam obrigados a conservar e manter uma vigilância constante da área.

 

Para um eventual descumprimento de qualquer uma dessas obrigações, fica estabelecida multa diária de 10 mil reais. Os valores serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

O número do processo judicial para consulta é 0003826-15.2013.4.05.8500.