Estado e FHS são condenados em cerca de R$ 15 milhões
05/08/2014 -
Em ação ajuizada pelo Ministério Publico do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), com assistência do Sintasa (Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde no Estado de Sergipe), a Justiça do Trabalho responsabilizou o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde pelo pagamento das verbas dos trabalhadores da Transur, no valor aproximado de R$ 4,3 milhões, e ainda a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de dez milhões de reais.
A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses, titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, reconhece a culpa do Estado e da FHS pela má fiscalização do contrato de prestação de serviço e a má utilização dos termos de compromisso de antecipação de recebíveis, ao invés de pagar a fatura do contrato, o que ocasionou a inadimplência da Transur perante os cerca de mil trabalhadores.
Para o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, responsável pela condução da ação, a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, além de garantir o que é devido aos trabalhadores, resgata a autoestima de mais de mil empregados e familiares, abalada por conta da situação de desespero. “Quem acompanhou o caso de perto, sabe o quanto foi grande o drama dessas pessoas”, ressalta o procurador.
Ainda segundo o membro do MPT, a decisão é um divisor de águas diante do valor da indenização por dano moral coletivo. “A partir de agora os administradores de órgãos públicos e os responsáveis pela fiscalização dos contratos de terceirização deverão se conscientizar mais sobre o papel de cada um no sentido de evitar danos aos trabalhadores, sob pena de haver uma condenação semelhante pela Justiça do Trabalho”, explica Emerson Resende.
Nesta atuação, o MPT contribuiu para a redução do número de reclamações trabalhistas ao tratar o conflito de forma coletiva, solucionando, num só processo, situações de cerca de mil trabalhadores
Entenda o caso
A empresa TRANSUR prestou serviços para a Fundação Hospitalar de Saúde e para o Estado de Sergipe e em 2011 e 2012 ocorreu uma série de atrasos no pagamento dos salários, vales transportes e auxílios-alimentação em razão de falta de recursos na empresa, causando transtornos na vida dos trabalhadores. No final de 2012, a empresa encerrou as atividades deixando os trabalhadores sem receberem as suas verbas rescisórias.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública defendendo a culpa da Fundação Hospitalar de Saúde e do Estado de Sergipe, tomadoras dos serviços da Transur, pleiteando os direitos trabalhistas dos empregados e a punição dos responsáveis em indenização por dano moral coletivo.
FHS
A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) encaminhou nota ao PortaL informando que vem atuando no processo judicial na tentativa de demonstrar que fiscalizou devidamente o contrato administrativo firmado com a empresa Transurh. Além disso, a FHS pagou corretamente à Transurh, não motivando os atrasos de salário e inadimplemento de verbas rescisórias dos empregados terceirizados, razão pela qual é impertinente a sua responsabilização em caráter subsidiário.
A FHS não concorda com a decisão e se utilizará dos princípios e normas processuais para pleitear a reforma da aludida decisão em instância superior. O montante da condenação, em especial o valor relacionado ao dano moral coletivo, é exorbitante e se mantido servirá não para resgatar a autoestima dos empregados, mas sim para reduzir ainda mais os recursos do Estado que deveriam ser aplicados para a prestação dos serviços de saúde.
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