Evânio Moura fala sobre o uso e abuso das prisões processuais
Evânio Moura/ Foto: OAB/SE
Evânio Moura/ Foto: OAB/SE
OAB/SE
21/08/2014 -

A assessoria de Comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe - conversou com o advogado, procurador do estado de Sergipe, professor e conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Evânio José de Moura Santos, sobre a sua participação na Conferência Estadual 2014. Na edição de 2011 Evânio foi aplaudido de pé pelo público presente e explanou sobre “o Habeas Corpus na Reforma do Código do Processo Penal”. Para 2014, além de palestrar sobre “o Uso e abuso das prisões processuais”, Evânio vai lançar seu livro: Processo Penal Eleitoral. Confira agora um pouquinho do que vamos ter na Conferência da OAB/SE nos dias 27,28 e 29 de agosto, em Aracaju, no Teatro Tobias Barreto.

Ascom OAB/SE - Porque se discutir o uso e abuso das prisões processuais?

Evânio Moura - Infelizmente existe uma cultura de apego a prisão cautelar no Brasil. Prende-se de forma muito fácil no Brasil, sobretudo para determinadas camadas da população e determinados tipos penais. A prisão cautelar é última ratio. Deve-se buscar a incidência de alternativas à prisão provisória, sobretudo após o advento da Lei n. 12.403/2011. Apesar de criadas várias alternativas à prisão provisória existe muita resistência a plena eficácia de referidas medidas, optando-se pelo caminho da prisão que em muitos casos se revela desnecessária.

Ascom OAB/SE - Como essa questão é imposta quando aplicada a pessoas de alto poder aquisitivo?

Evânio Moura - Uma simples visita a qualquer presídio demonstra a seletividade punitiva do Brasil, demonstrando a clientela dos cárceres brasileiros. Essa diferença de tratamento ocorre, sobretudo, em razão da ausência de uma defesa efetiva em todos os casos. Normalmente quanto maior o poder aquisitivo melhor exercido o direito de defesa, o que explica o perfil da população carcerária brasileira.

Ascom OAB/SE - Quais os aspectos negativos e positivos a respeito do tema em questão?

Evânio Moura - Com o advento da súmula vinculante n. 11 do STF o uso  de algemas passou a ser exceção, somente em hipóteses plenamente  justificadas poder-se-á optar pela colocação de gilhões ou ferros no detento. O abuso na utilização de algemas quando evidentemente desnecessária implica em evidente configuração do crime de abuso de autoridade.

Ascom OAB/SE - Com o debate em torno deste tema, já é possível apontar uma possível solução para o conflito entre o uso das algemas e os direitos fundamentais do preso?

Evânio Moura - O propósito da conferência é discutir plenamente a desnecessidade da prisão cautelar, muitas vezes impostas em hipóteses que admitem que o acusado responda ao processo em liberdade. Não respeitar esta situação implica em malferimento de garantias constitucionais. A prisão gratuita, sem adequada fundamentação e prorrogada por um prazo além do razoável configura ofensa a presunção de inocência, duração razoável do processo, dentre outras agressões.

Ascom OAB/SE - O senhor poderia falar um pouco sobre em que consiste o princípio da presunção da inocência em relação ao uso de algemas?

Evânio Moura - O princípio da presunção de inocência, garantia fundamental esculpida no art. 5., LVII, da CF e nos Tratados  Internacionais assegura que ao acusado seja destinado um tratamento de  alguém que não foi julgado e condenado, não sendo possível suprimir  garantias ou mesmo impingir constrangimentos desnecessários. Um provável culpado é sempre um provável inocente e não respeitar referida garantia significa fazer tábua rasa da Constituição Federal.  O uso desnecessário de algemas tem total correlação com a garantia da presunção de inocência. Qual a interpretação de um leigo tem de alguém que aparece no fórum algemado? Evidente que utilizar algemas quando não fundamentado, implica em juízo negativo de valor em desfavor do réu, configurando ofensa a garantia constitucional da presunção de inocência.

Ascom OAB/SE - Em vésperas de eleições no Brasil o senhor lança um livro com o tema: Processo Penal Eleitoral. O que lhe inspirou a escrever sobre este tema e como o senhor avalia o processo eleitoral no país e o rumo da política nacional?

Evânio Moura - Trata-se de tema instigante, espinhoso e ainda aberto no país. O estudo dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral.  Vivemos um momento de fortalecimento democrático, onde a sociedade aguarda eleições limpas e imunes às pressões do poder econômico, as fraudes e artimanhas da baixa política. Essa a inspiração para o estudo de referido tema.Infelizmente ainda resta muito por construir no Brasil. Aguardamos que os vícios da velha política sejam coibidos, abolidos e quando identificados seus autores, que exista punição adequada. Não se admite mais conviver com a prática da compra de votos, do abuso do poder econômico e político, da supressão da vontade do eleitor.Esse é um tema que demanda reflexão da sociedade brasileira e de toda a comunidade jurídica.

Ascom OAB/SE - Dr. Evânio, porque os advogados não podem deixar de participar da Conferência Estadual da OAB/SE?

Evânio Moura - A Conferência Estadual da OAB é um extraordinário momento para que possamos discutir grandes temas do direito, fazer uma reflexão acurada dos principais acontecimentos do país.Este ano a conferência contará com a participação de grandes professores convidados de outros Estados e locais, com um temário variado e instigante, constituindo-se em terreno fértil para que o debate de ideais viceje.Convido a todos os advogados do Estado e aos acadêmicos de direito a se fazerem presente em referido evento de elevada qualidade científica e técnica, onde tiraremos proposituras para a Conferência Nacional, sempre discutindo elevados temas.