O Tribunal de Justiça de Sergipe negou pedido de uma faculdade de Aracaju que questionava a decisão da juíza Laís Mendonça Câmara que julgou procedente uma ação de uma ex-aluna que em 2013 teve o nome incluído SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) por conta de uma suposta dívida no importe de R$736,33. A instituição de ensino deverá pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil.
Na ação impetrada pela ex-aluna, ela informava que em dezembro de 2013 foi surpreendida com o recebimento, em sua residência, de correspondência do SCPC informando que o nome dela fora inserido no órgão por suposta dívida no valor de R$736,33 referente ao mês de julho do mesmo junto a Faculdade.
A ex-aluna afirmou na ação que a referida mensalidade foi devidamente quitada por determinação judicial. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, indenização equivalente ao valor cobrado indevidamente, além de ser reparada, a título de danos morais.
Em sua defesa, a Faculdade informou a inexistência de ato ilícito, razão pela qual não há que se falar em danos morais. Por fim, requereu a improcedência da ação.
A juíza então decidiu pela imediata exclusão do nome da ex-aluna do cadastro do SPC. E arbitrou uma indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente, a partir da data desta sentença. A Faculdade recorreu da decisão junto ao TJ e na última terça-feira (07) manteve a decisão da juíza Laís Mendonça.
Ex-aluna será indenizada após faculdade incluir nome no SPC
09/04/2015 -
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