Fundação Renascer começa adequar Cenam
Jonaldacidade.net com informações do TJSE
15/08/2014 -

 A Fundação Renascer já começou a realizar as adequações necessárias no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) em resposta à sentença da juíza titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Aline Cândido Costa, publicada no dia 1º de julho, determinando a interdição total do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). No que diz respeito à falta de estrutura do Cenam, a juíza constatou que a falta de condições estruturais pela unidade socioeducativa se efetiva em razão de diversas irregularidades e ilegalidades, dentre elas a inexistência de políticas públicas e infraestrutura digna, além de ser de conhecimento público e notório que tal Unidade já não é suficiente para atender a demanda de todo o Estado de Sergipe.

“A internação dos adolescentes de forma precária, insalubre e ociosa, não atende ao princípio da proteção integral, somada à ausência de atividades socioeducativas que visem à recuperação e à inserção dos mesmos em sociedade, objetivos explicitados pela própria legislação infraconstitucional, regulamentadora do art. 227 da Constituição Federal. Permanecem todos trancafiados em celas totalmente insalubres, úmidas e escuras”, descreveu a magistrada na sentença.

Em contrapartida, a Fundação Renascer, por meio da assessoria de comunicação, diz ter sido informada oficialmente  há 15 dias da determinação judicial, mas garante que já está buscando se adequar às exigências da lei. A Fundação alega que o processo está em fase de recurso, porém já teria sido efetuada toda a reforma da Unidade de Internação Provisória – Usip com reforma das alas, refeitório, auditório, e pintura nova em toda a unidade. No Cenam, as obras também estariam acontecendo, inclusive com a mudança do estilo das grades, para que se adaptem ao modelo de medida socioeducativa e não prisional sugerido pelo TJ.

A assessoria de comunicação da Fundação Renascer destaca que os adolescentes estão em conflito com a lei e não na condição de presidiários. Ainda de acordo com a assessoria, outro ponto é o investimento que a Fundação estaria fazendo em cursos profissionalizantes como determina o ECA, além de oferecer educação formal.

Segundo a Fundação Renascer, no Cenam funciona o Núcleo da Escola Estadual Francisco Souza Porto que trabalha com o projeto EJA F – Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental. Já está sendo construída a nova quadra de areia para incentivo ao esporte, elemento de grande importância de ressocialização dos jovens.

As alas estão sendo contempladas com refeitórios, o que é uma novidade, e está sendo reformado o refeitório coletivo para a boa integração dos adolescentes em recuperação. Além disso, professores estariam diariamente à disposição dos adolescentes com cursos de artes, oficina de papel e curso de hidráulica.    

A sentença

A juíza titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Aline Cândido Costa, em sentença publicada no dia 1º de julho, determinou a interdição total do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). De acordo com a decisão, a Fundação Renascer e o Estado de Sergipe devem transferir todos os adolescentes internados para local que atenda aos requisitos impostos por lei, principalmente no que se refere à salubridade do local, separação dos adolescentes por idade e gravidade de ato infracional, conforme dispõe o art. 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A magistrada determinou ainda que todos os adolescentes internados sejam transferidos para local que atenda os preceitos legais de acomodação de quantidade de adolescentes por quarto, não superior a três, número de agentes de segurança (socioeducadores) e técnicos condizentes com a quantidade de adolescentes internados; com cozinha e refeitório; com a realização imediata de atividades pedagógicas, esportivas, culturais, banho de sol, bem como encaminhamento a atendimento médico periódico. “É imperativo o deferimento em parte dos pedidos da Defensoria Pública, uma vez que a Unidade de internação masculina do Centro Socioeducativo está em colapso há vários anos, e esta realidade é de conhecimento geral, mas, mesmo assim, o Estado de Sergipe não foi capaz de sanar os problemas que violam os direitos mais elementares dos internos”.

Para a juíza, a alegada escassez orçamentária é uma falácia, não se sustenta, não é argumento sólido o bastante para afastar o imperativo de implementação dos direitos dos adolescentes internados definitivamente no Cenam. “Ainda que os recursos públicos sejam limitados, o Estado tem o dever de alocar verbas orçamentárias específicas para o cumprimento de direitos sociais mínimos, especialmente de questões há muitas décadas não observadas. O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à proteção do adolescente não podem ser menosprezados pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso”.

No que diz respeito à falta de estrutura do Cenam, a magistrada constatou na sentença que a não disponibilização de condições pela unidade socioeducativa se efetiva em razão de diversas irregularidades e ilegalidades, dentre elas a inexistência de políticas públicas e infraestrutura digna, além de ser de conhecimento público e notório que tal Unidade já não é suficiente para atender a demanda de todo o Estado de Sergipe. “A internação dos adolescentes de forma precária, insalubre e ociosa, não atende ao princípio da proteção integral, somada à ausência de atividades socioeducativas que visem à recuperação e à inserção dos mesmos em sociedade, objetivos explicitados pela própria legislação infraconstitucional, regulamentadora do art. 227 da Constituição Federal. Permanecem todos trancafiados em celas totalmente insalubres, úmidas e escuras”, descreveu.

Ao final, a juíza determinou, em caso de descumprimento da decisão, a pena de multa diária no valor de R$ 10 mil na pessoa do governador de Sergipe, de R$ 10 mil para o Estado de Sergipe e mais R$ 5 mil para a Fundação Renascer. Também foi fixada multa diária para a presidente da Fundação Renascer e para o diretor da unidade no valor de R$ 500, assim como no valor de R$ 300 para os servidores (agentes de segurança e técnicos).