A empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma estudante de medicina de Sergipe. Em novembro do ano 2014, houve um atraso no voo e a estudante somente chegou ao destino final 14h depois do previsto. A estudante faria uma prova de residência médica e alega que teve seu desempenho prejudicado por ter chegado por volta de 1h30 da madrugada no hotel em Belo Horizonte, quando faria a prova nas primeira horas de manhã. A condenação da empresa foi uma decisão da juíza da 2ª Vara Cível, Gardênia Carmelo Prado.
Inicialmente, a estudante seguiria para Belo Horizonte, em Minas Gerais, em um voo com saída às 4h de Aracaju, escala em Salvador, e previsão de chegada às 8h. Houve um atraso e a empresa encaminhou a estudante para um novo voo. Em Salvador, ela sugeriu que a empresa a colocasse em um voo da Tam que sairia às 15h30 e chegaria em às 18h10 em Belo Horizonte.
De acordo com a estudante, houve uma negativa por parte da Gol e teve que esperar até às 21h para um novo voo da empresa, chegando às 0h ao seu destino final. A estudante alegou que houve consequências no seu desempenho durante a prova, pois somente chegou ao hotel por volta de 1h30 da manhã.
"Não resta dúvida que houve a inobservância ao dever jurídico determinado pelo Código de Defesa de Consumidor, na medida em que o fornecedor que presta serviços no mercado de consumo, deve empregar os instrumentos necessários à fiel execução da norma em comento, notadamente aos riscos dos negócios, seja pelo seu conteúdo, mas pela própria atividade desenvolvida", considerou a juíza.
Empresa Gol
A assessoria de comunicação da empresa Gol informou que não comenta processos judiciais.