O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deferiu liminar a Ação Coletiva de Consumo impetrada semana passada pela promotora Euza Missano, contra o Itaú Unibanco S. A. Com isso, o banco deverá em 30 dias, adequar as condições de atendimento para que os consumidores não esperem mais 15 minutos na fila, em dias normais; e 30 minutos às vésperas de feriados, dias de pagamento de funcionários públicos.
Na decisão, a juíza da 15ª Vara Cível, Bethazamara Rocha Macedo, determina ainda ao Itaú Unibanco, colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas ou adoção de providências para coibir o constrangimento pelo tempo de espera superior ao determinado em lei e promover o realinhamento do serviço de distribuição de senhas, em todas as agências bancárias na cidade de Aracaju, posicionando o equipamento emissor de senha em local de acesso principal do consumidor à agência, com sinalização ostensiva correspondente.
O banco deve certificar o tempo de espera de cada consumidor, através de autentificação no caixa, devendo o consumidor ser ordenado em fila com identificação, através de painel eletrônico, do número da senha, obedecendo a ordem numérica, respeitando sempre as senhas do atendimento prioritário. Isso além de providenciar afixação de cartazes, ostensivos e de fácil visualização pelos consumidores, em todas as agências do município.
Entenda
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça, Euza Missano, ajuizou Ação Coletiva de Consumo contra o Itaú Unibanco, para que o banco cumpra as leis no que diz respeito ao tempo de espera dos consumidores para o atendimento: 15 minutos normais e 30 minutos às vésperas de feriados e de dias de pagamento de funcionários públicos.
A Ação foi ajuizada após o recebimento de denúncia por parte de um consumidor, dando conta de que idosos, grávidas e clientes em geral estão sendo tratados com descaso, na agência 9295, do Banco Itaú, sendo obrigados a permanecerem mais de uma hora nas filas imensas. O Ministério Público instaurou inquérito civil e observou as sete agências do referido Banco em Aracaju.
De acordo com a promotora Euza Missano, “as agências possuem instrumento emissor de senhas, mas que apenas informam horário da retirada da senha, não sendo o consumidor identificado pela ordem numérica de chegada, através do painel eletrônico, ocorrendo somente a identificação do próximo caixa disponível e as máquinas estão localizadas em locais de difícil visualização, sem qualquer sinalização, fazendo com que os consumidores tenham acesso à fila única”.
A juíza fixou multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da ordem judicial, após ciência da decisão, a ser revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado.