O Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, determinou, nesta sexta-feira (16), a proibição do Estado de Sergipe de promover, contribuir financeiramente e até mesmo apoiar logisticamente qualquer evento festivo, bem como de custear qualquer publicidade em televisões, rádios, jornais, revistas e sites na internet, por descumprimento a ordem judicial transitada em julgado que obriga o Estado a implantar e manter programa, no município de Lagarto, para o tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos (álcool e entorpecentes) ou com transtornos mentais, mediante regime de internação hospitalar e com a disponibilização de, no mínimo, dez leitos.
Na decisão, o magistrado destacou que transcorrido o prazo estabelecido para o cumprimento da ordem judicial, bem como provocado mais de uma vez a provar o seu cumprimento, o Estado de Sergipe deixou de demonstrar o adimplemento do seu dever.
“É lamentável que o Estado de Sergipe, mesmo após o trânsito em julgado de decisão judicial legalmente concebida, continue a descumprir a obrigação de fazer imposta, em manifesto desrespeito às Instituições e com severo prejuízo aos que carecem do serviço em questão", diz o magistrado na decisão.
"Enquanto isso, famílias padecem desamparadas com os dramas dos seus entes queridos e jovens deste Estado continuam privados de um serviço que talvez seja a única alternativa de evitar que o futuro próximo conduza-os ao sistema penal ou, pior ainda, ao ‘latifúndio’ de uma cova rasa”, concluiu o magistrado determinando a sanção ao Estado de Sergipe.