Juíza concede liminar contra o Estado de Sergipe
29/10/2014 -
A juiza da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Defesa do Consumidor, Euza Missano, cobrando ao Estado, a fiscalização necessária do transporte público intermunicipal de passageiros, realizado por veículos coletivos das empresas concessionárias ou do sistema alternativo da Coopertalse e Coopetaju.
Na Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe, a promotora informa ter constatado a ausência de fiscalização e a consequente insegurança do serviço público intermunicipal de passageiros, promovendo no prazo de 30 dias, diligências para eliminar os riscos do transporte, determinando a manutenção preventiva e corretiva da frota ou mesmo a substituição do veículo transportador.
Isso além de “adotar providências imediatas para que todas as empresas concessionárias e de transporte alternativo, mantenham em seus veículos, a indicação através de cartazes de cartazes ostensivos e de fácil visualização, da capacidade máxima de passageiros permitida e a necessidade de transporte intermunicipal com uso de cinto de segurança, sendo proibido o transporte de passageiros em pé, sem segurança e com risco de sinistro ampliado”.
A ACP com base em representação formalizada pela 20ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, a queal se reporta a emissão de auto de infração em veículos da Coopertalse e Coopertalse, determina ainda a adoção de providências num prazo de 30 dias para que seja intensificada a fiscalização nesse tipo de transporte de passageiros, com formação de equipes itinerantes, em fiscalização do percurso com início e final em Aracaju, até a realização de concurso público para o quadro de fiscais ou agentes de fiscalização do transporte no Estado de Sergipe, seja formalizada requisição de agentes de outros órgãos públicos ou realização de convênio com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, garantindo a segurança imediata dos usuários do serviço de transporte intermunicipal.
A multa diária é na ordem de R$ 5 a R$ 10 mil reais a ser revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado em caso de descumprimento por parte do Governo do Estado e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
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