A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe condenou na manhã desta terça-feira (12), uma empresa fabricante de energético a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil após o cliente ter encontrado uma perna de barata dentro do produto.
O caso teria ocorrido em outubro de 2013, quando o cliente comprou o energético em uma rede de supermercado. Ao ingerir o produto sentiu um gosto estranho e ao verificar notou que dentro do recipiente havia um corpo estranho, semelhante a uma perna de barata. O produto possui dois lacres e que somente foi rompido o primeiro.
A defesa do cliente alegou que a presença do objeto estranho dentro do produto frustrou as expectativas do consumidor ao adquirir uma bebida fabricada por marca tão renomada.
“No caso em apreço, restou evidente que a embalagem continha corpo estranho, indicando contaminação da bebida, fato este que viola as normas de segurança alimentar, pois o produto torna-se impróprio para consumo, colocando em risco a saúde do consumidor, o que configura situação ensejadora de danos morais”, diz a decisão.
“Há que se considerar, portanto, a gravidade do dano, o grau de culpa e a capacidade socioeconômica do causador do dano. Isso porque a indenização deve atender tanto à necessidade de configurar uma punição para o agente do dano, quanto à de compensar a vítima, não podendo ser irrisória para o ofensor, nem gerar enriquecimento indevido para o ofendido. Ante tais parâmetros, entendo por justo e razoável o majorar o quantum indenizatório para o valor de R$ 8.000,00”, apontou a juíza relatora, Maria de Fátima Ferreira de Barros.