Justiça determina bloqueio dos bens de Rogério
Portal Infonet
09/12/2014 -

O juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível, determinou a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado Rogério Carvalho (PT), além da devolução de cerca de R$ 2,3 milhões pelos supostos prejuízos causados aos cofres públicos do Governo do Estado.

 

A medida atende ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em ação cível pública decorrente de supostas irregularidades encontradas em contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), na época que Rogério Carvalho ocupava cargo de secretário de Estado da Saúde, com uma empresa de construção civil no valor de R$ 2.295.864,46.

 

De acordo com as observações do Ministério Público, o contrato emergencial feito com dispensa de licitação sofreu reajuste de 25%, mediante aditivo realizado no penúltimo dia de vigência daquele termo.

 

O processo judicial tramitava em segredo de justiça até o dia 2 de dezembro deste ano. No dia 28, o juiz João Hora ratificou a liminar concedida pela justiça no dia 29 de novembro do ano passado e ampliou o alcance para determinar também a quebra dos sigilos bancários e fiscal e o bloqueio dos valores até o montante referente ao contrato em questão.

 

Na decisão, o juiz reconhece que o deputado não foi notificado para manifestar defesa, mas constata que a ausência de notificação ocorreu porque o parlamentar não foi localizado nos endereços contidos na ação. O juiz entende como necessários o bloqueio e a quebra dos sigilos bancário e fiscal “para evitar que bens ou valores sejam ocultados em detrimento do melhor interesse público”.

 

A decisão não é definitiva e cabe recurso. O Portal Infonet tentou ouvir o parlamentar, mas não obteve êxito. A assessoria de imprensa informou que o deputado só se manifestará quando for notificado.