O Juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá, Dr. Evilásio Correia de Araújo Filho determinou, em caráter liminar, a interdição da Delegacia de Propriá, bem como a remoção dos presos para as delegacias ou cadeias públicas mais próximas. Além disso, o magistrado determinou que, havendo novas ocorrências naquela unidade prisional, os presos deverão ser encaminhandos para as delegacias dos municípios mais próximos.
De acordo com a ACP ajuizada, à época, pelo Promotor de Justiça, Dr. Antônio Forte, a unidade prisional não possui condições de segurança para garantir a custódia dos presos e não assegura aos custodiados condições de encarceramento com respeito a seus direitos fundamentais.
Os documentos da ação, demonstram a situação caótica da referida delegacia. A delegacia de Propriá funciona em uma residência, local este onde falta água nos banheiros, cozinha e celas, superlotação de custodiados, não existe área reservada para banho de sol e, ainda, a falta de estrutura e de contingente policial, facilitam as fugas constantes.“A Delegacia é um verdadeiro ‘improviso’. Salubridade é algo desconhecido naquele terreno, de onde só brotam o ódio e a revolta”, relata a ACP. E diz mais: “Longe está a garantia de cumprimento do castigo nos moldes da política criminal. O castigo aqui é imposto desumanamente”.
A situação constatada pelo Ministério Público, já informada à Secretaria de Segurança Publica, sem que houvesse qualquer ação prática por parte da Administração Pública. Caso haja descumprimento do determinado judicialmente, será cobrada multa diária no valor de R$ 2 mil reais, que deverão ser suportadas, solidariamente, pelo patrimônio pessoal do Diretor do DESIPE e do Secretário de Segurança Pública.
Após a apreciação da liminar, o processo continua em curso, agora na responsabilidade do atual Promotor de Justiça de Propriá, Dr. Antônio Fernandes da Silva Júnior.