Foi publicado na última quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O edital prevê 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho.
Segundo o edital, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.
As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.
Na sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. A medida, relatada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos.
Cebraspe organizará o certame
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. O contrato foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023 e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos tribunais eleitorais, de forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, ambos com formação superior.
A escolha da instituição foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração da Corte Eleitoral.
Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.
Distribuição das vagas do concurso
As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:
Tribunal Superior Eleitoral;
Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Fonte: TSE