O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu nesta quinta-feira (02), o sinal e a programação da rádio Ilha FM de Aracaju e Ilha AM de Tobias Barreto, por terem desobedecido à lei eleitoral.
Durante o período da suspensão, fica obrigada a divulgar, a cada 15 minutos, uma mensagem afirmando que as emissoras "se encontram fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral".
A decisão partiu da Juíza da propaganda eleitoral, Dra. Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, e as rádios ficarão fora do pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação.
A magistrada entendeu que as emissoras agiram em descumprimento à legislação eleitoral, ao difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, bem como a veiculação de propaganda eleitoral subliminar.
Justiça Eleitoral retira do ar Ilha FM e Ilha AM em Sergipe
03/10/2014 -
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