A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Telma Maria Santos Machado, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que ajuizaram ação civil pública contra o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a ADEMA - Administração Estadual do Meio Ambiente e a União Federal que regularizem de forma imediata a atividade de carcinicultura.
De acordo com a sentença, a ADEMA e o IBAMA ficam na obrigação de identificar todos os carcinicultores em atividade no Estado de Sergipe; determinar a imediata paralisação (interdição) dos carcinicultores que desenvolvam as suas atividades em evidente agressão à integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem assim da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros, autuando e embargando os viveiros não licenciados.
A decisão judicial determina também que os dois órgãos devem apresentar em Juízo relatório circunstanciado onde reste demonstrado quais os empreendimentos de carcinicultura atualmente em atividade em Sergipe, licenciados ou não, e os embargos efetivamente realizados nos empreendimentos. A decisão assegura que a área total ocupada em atividades de carcinicultura em apicuns e salgados licenciadas no estado de Sergipe não seja superior a 10% dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico, excluídas as ocupações consolidadas que atendam ao disposto no § 6º do art. 11-A da Lei 12.651/2012.
Segundo a sentença, os órgãos devem regularizar as atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22/07/2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes; indicar, para os criadores interessados, alternativas ambientalmente adequadas para a utilização das áreas que hoje ocupam com a criação clandestina de camarão; entre outras determinações.
A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil, em caso de eventual descumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença.