O desembargador Roberto Porto, em decisão tomada nesta terça-feira (19) nega o seguimento ao recurso do deputado Valmir Monteiro (PSC), processo nº 20150071100, e mantém a decisão anterior do Tribunal de Justiça, de cassar o mandato do parlamentar por improbidade administrativa.
O deputado pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) através de um embargo infringente, o que deve ocorrer ainda esta semana. Caso se configure a cassação, o vereador Adelson Barreto Filho pode assumir a vaga na Assembleia Legislativa e Gilmar Carvalho passa a primeiro suplente.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Porto diz:
“vejo que o recurso foi interposto, pouco mais de dois meses após o prazo legal, ou seja, intempestivamente, tendo em vista que a decisão que determinou o cumprimento da sentença no sentido de providenciar a expedição de ofícios aos órgãos públicos foi disponibilizada no Diário da Justiça no dia 06/04/2014, com termo final dia 17 de abril de 2015.
Como é sabido, recurso intempestivo é inadmissível e dele não se conhece.
Frise-se que pedido de reconsideração não tem o condão suspender ou interromper prazo recursal.
O art. 557 do Diploma Adjetivo Civil permite a negativa de seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”.