Os nove agentes de segurança e de medidas socioeducativas do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) presos no último dia 09 por determinação do juiz da 6ª Vara Criminal, Diógenes Barreto, conseguiram o Alvará de Soltura nesta quinta-feira (15). A decisão foi da desembargadora substituta, Bethzamara Rocha Macedo, que reconsiderou o pedido de liminar e determinou a soltura. Outro agente que se encontrava foragido conseguiu a revogação do mandado de prisão. A magistrada alegou inexistência de estabelecimento prisional para receber os agentes.
A desembargadora explicou que a defesa dos réus juntou aos autos do processo, ofício do comandante da Polícia Militar de Sergipe informando que o Presídio Militar (Presmil) onde os nove agentes se encontravam presos desde a última quarta-feira (14) destina-se à custódia de presos policiais e bombeiros militares com base na disciplina e hierarquia, princípios próprios das respectivas corporações e que devido a este fato não atende aos requisitos exigidos para uma unidade prisional. Além disso, o comando da PM indicou que há comprometimento do orçamento da instituição para o recebimento de novos detentos sem previsão legal.
Na decisão, a desembargadora substituta apontou que foi verificada a inexistência de estabelecimento prisional adequado a receber os pacientes, com isso reavaliou a deicsão anterior e para fins de análise quanto a aplicação das medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP, as condições pessoais dos agentes.
“Guardando-se proporcionalidade e considerando o prazo da prisão cautelar, as condições pessoais dos pacientes, tais como primariedade, a falta de registro de seu envolvimento em delitos anteriores e as circunstâncias do crime - que evidenciam tratar-se de fato que não teve reiteração desde a data da sua prática, no mês de setembro de 2014, além de que todos possuem profissão definida é adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, para a mesma proteção da ordem pública”.
Proibidos
Mesmo em liberdade provisória, os dez agentes deverão cumprir algumas medidas cautelares, uma delas de exercerem as funções no Cenam. Além disso, comparecimento mensal ao Juízo Criminal da 6ª Vara Criminal para informarem e justificarem suas atividades até o fim da ação penal; não se ausentarem da Comarca em que residem até que se encerre a Ação Penal, sem autorização do mencionado juízo; e não frequentem determinados lugares onde haja consumo bebidas alcoólicas ou drogas afins, tais como shows, bares, festas populares, etc.