A Juíza convocada Bethzamara Rocha Macedo concedeu, nesta sexta-feira (6) a reintegração de posse do prédio público da Secretaria Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão. A edificação estava sendo ocupada pelos profissionais da educação do Estado de Sergipe, através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Ensino (Sintese).
Na liminar concedida, a magistrada destacou que o imóvel, cuja propriedade se percebe demonstrada documentalmente (matrícula imobiliária), está efetivamente ocupado pelos professores. “É fato notório que os integrantes do Sintese ocuparam o prédio público, onde funciona a Secretaria de Estado do Planejamento e lá permaneceram, inviabilizando o funcionamento da instituição, o que fere o Princípio da Continuidade do Serviço Público”, explicou.
Ainda de acordo com a desembargadora substituta, não há que se discutir ou não a presença dos requisitos exigidos no artigo 927 do CPC, quais sejam, a posse legítima do autor, o esbulho e a data em que o mesmo ocorreu, posto que bastante demonstrados, afigurando-se desnecessária a justificação prévia. “Entendo presente, no momento, o requisito da verossimilhança da alegação autoral necessário ao deferimento da tutela de urgência, ao tempo em que também entendo encontrar-se bem definido o perigo da demora, pois evidentes os danos que advirão se os invasores persistirem na ocupação”.
Ao final, a magistrada determinou a imediata reintegração na posse do prédio público invadido, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser aplicada ao Sintese, em caso de desobediência. “Convém observar que deverá ser feita a desocupação de forma pacífica, ficando somente autorizada à força policial na impossibilidade do cumprimento na forma acima”, concluiu.