A Procuradoria Geral do Ministério Público Federal, em Brasília, reconheceu, nesta terça-feira (21), o direito de Manuel Messias Sukita (PSB) ser candidato a deputado estadual por Sergipe, cujo registro depende agora do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na avaliação final, o MPF pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Sergipe reconheça o registro de candidatura de Manuel Messias Sukita o que, praticamente, põe um fim no processo que impediu que ele disputasse o mandato e que ainda tramita junto ao TSE.
Como o MPF encampou a questão do pedido de renúncia junto ao TRE e com o reconhecimento do direito “liquido e certo”, de Manoel Messias Sukita disputar o mandato, é certo que os votos obtidos por ele no estado, superior a 33 mil, sejam contabilizados a seu favor, declarando-o eleito.
Sukita obteve mais de 33 mil votos nas eleições de 05 de outubro, como candidato a deputado estadual, mas seu registro foi suspenso em razão de apresentação de documento em que o candidato renunciava à candidatura. Sukita não reconheceu o documento e a manteve. No documento do MPF, em Brasília, sequer foi tratada a questão desse pedido de renúncia, julgado irrelevante diante da vontade do candidato e pelos votos por ele conquistado.
Sukita disse nesta terça-feira (21), de Brasília, que pretende se manter no PSB, mas faz uma observação: “só se o partido quiser”. Quanto à sua entrada na relação dos eleitos, ele disse que o TRE terá de fazer novas contas para saber quem é que sai.
Ministério Público Federal recomenda que TRE/SE aceite registro de Sukita
21/10/2014 -
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