Motorista é condenado a três anos e tem habilitação suspensa
JornaldaCidade.Net
31/03/2015 -

O juiz Marcel Maia Montalvão do município de Estância condenou a três anos de prisão, em regime aberto, Anderson Brunelli Silva, 40 anos, pelo acidente ocorrido no dia 01 de agosto de 2010, na BR-101, que deixou uma pessoa morta e outras duas feridas. Além da pena, o magistrado determinou à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

Narra a denúncia que, no dia 01 de agosto de 2010, por volta das 18:30 horas, na BR-101, Km 142, em Estância, Anderson conduzia o veículo Gol, cor branca, placa policial MUW 6742, em estado de embriaguez e com excesso de velocidade, invadiu a pista contrária e colidiu na lateral do veículo caminhão VW 23220, placa policial JOZ 6981, e frontalmente com a caminhonete Toyota Hilux, cor preta, placa policial HZT 0360 – que capotou –  que vinham na direção contrária.

 

O acidente acabou causando a morte de Joara Santos Lima, que estava no carro conduzido por Anderson, e ferimentos em Ronildo Torres Almeida, então com 27 anos, que dirigia a Hilux, e em  Sandro Ferreira de Jesus, amigo de Anderson.

 

Segundo o Ministério Público, Anderson estava na companhia de Sandro e Joara, em um bar, onde haviam ingerido bebidas alcoólicas. Ao chegar na BR 101, Km 142, entre a Granja e a entrada da Praia do Abaís, o acusado imprimia no veículo a velocidade de 150km, perdendo a direção e colidindo com os outros dois veículos.

 

No júri, a promotoria sustentou a tese de homicídio simples e lesões corporais e a defesa de Anderson, por sua vez, defendeu a tese da absolvição ou da ausência de dolo eventual. Os jurados responderam a cinco quesitos e, por maioria, acabaram inocentando o réu pelo crime de homicídio simples, o qualificando para culposo. 

 

Na decisão da pena, o juiz apontou: “aos olhos deste Magistrado, então, e diante do que se viu nos autos, o denunciado Anderson Brunelli Silva cometeu o crime de homicídio culposo, tendo em vista que, ao ingerir bebida alcoólica empreendeu direção a veículo sob efeito de álcool, causando o referido acidente, mas não assumiu o risco de provocá-lo, bem como o de lesões corporais graves”, analisou.