O Ministério Público do Estado (MPE), através da promotora de Defesa do Consumidor, Euza Missano, ajuizou uma ação contra o Banco Itaú no intuito de que seja cumprida a lei que regulamenta o tempo de espera do consumidor. A intenção é que o tempo de espera do cliente não ultrapasse os 15 minutos (em dias normais) e 30 minutos (às vésperas de feriados e datas de pagamento do funcionamento público).
Para garantir o atendimento no tempo previsto, a ação pede que, no prazo de 30 dias, seja disponibilizado pessoal suficiente e necessário no setor de caixas e que os equipamentos de emissor de senha sejam colocados no local de acesso principal do consumidor à agência.
A ação também pede o fornecimento de senhas numéricas de atendimento aos usuários em todas as agências de Aracaju e a afixação de cartazes em local de fácil visualização, informando que o atendimento nos caixas se dará em no máximo 15 minutos (em dias normais) e 30 minutos (às vésperas de feriados e datas de pagamento do funcionamento público), e exibindo a contato telefônico da fiscalização do Procon de Aracaju.
A promotora Euza Missano também solicita que a justiça determine que, no prazo de 60 dias, sejam construídas instalações sanitárias para uso dos consumidores em todas as agências de Aracaju e sejam colocados assentos em número compatível com a demanda de consumidores.
A segurança das agências também é alvo de ação, que pede que sejam providenciadas, no prazo de 30 dias, a instalação de portas giratórias nas agências da avenida Hermes Fontes e Rio de Janeiro, em Aracaju, além da contratação de agentes de segurança ou vigilantes.