Com o objetivo de assegurar uma política de assistência as vítimas e testemunhas de crimes e atos infracionais graves, o Ministério Público de Sergipe se reuniu com a Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc) para discutir um planejamento no sentido de implementar a Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). Embora tenha sido criado há 24 anos, apenas 16 estados implementaram o programa – lista que não inclui Sergipe.
A reunião contou com as presenças do Coordenador-Geral do MP de Sergipe, Carlos Augusto Alcantara Machado, do Diretor da Coordenadoria de Apoio as Vítimas (Coavit), Rogério Ferreira, do Coordenador da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier), Luis Fausto Valois Santos, do Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça, José Elias Pinho, e da Secretária de Estado da Assistência Social, Érica Mitidieri.
Durante o encontro, os representantes do MPSE destacaram a importância de se instalar um conselho, em Sergipe, com órgãos que possam viabilizar uma política de assistência as vítimas, testemunhas e seus familiares, garantindo de maneira mais efetiva o direito a proteção e o direito à vida a essas pessoas, que em muitos casos são ameaçadas de morte no contexto do próprio crime ou por ter sido uma testemunha presencial do delito.
O Diretor da Covit também reiterou que o assunto é tema recorrente nos encontros da Organização das Nações Unidas (ONU). “Essa política de proteção a vítimas e testemunhas faz parte da agenda 2030 da ONU, especificamente nos termos da ODS 16, que visa aproximar o cidadão do sistema de justiça, conferindo a ele maior proteção, sobretudo para vítimas de crimes graves ou atos infracionais graves. O papel do Ministério Público, neste sentido, é estabelecer de forma consistente a estimulação de criação de politicas públicas para essa finalidade”, explicou o Promotor de Justiça Rogério Ferreira.
Coavit
No âmbito do MP de Sergipe, a Coordenadoria de Apoio as Vítimas fiscaliza a qualidade do atendimento prestado as vítimas por entes públicos e privados; atua no atendimento de representantes de organizações dos movimentos sociais em defesa dos direitos das vítimas; e encaminha o público-alvo à rede de atendimento externa, pública e privada, para propiciar, em favor da vítima e familiares atingidos pela infração penal e ato infracional a devida assistência à saúde, psicológica e social, e de segurança pessoal.
Além disso, também compete à Coavit a articulação de parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando à atuação conjunta e multidisciplinar de atendimento às vítimas e o auxílio à Procuradoria-Geral de Justiça na celebração de convênios com instituições, públicas ou privadas, que atuem em etapas de atendimento às vítimas.
Também tem como competência o mapeamento de casos, estruturação de dados estatísticos e promoção de estudos jurimétricos no sentido de reduzir as possibilidades de novas vitimizações, mediante a disseminação de dados e informações que possam prevenir a prática de novas violências em relação a determinadas infrações penais, para atuação preventiva e difusa em prol das vítimas, visando à adoção de medidas preventivas e repressivas.
Fonte: MPSE