O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Luciana Duarte Sobral, responsável pela Promotoria de Justiça de Arauá, que abrange os Distritos Judiciários de Pedrinhas e Riachão do Dantas, Recomendou aos Prefeitos dos Municípios citados que tomem providências sobre a obrigatoriedade do cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à acessibilidade nas edificações dos prédios públicos desses municípios.
Para isso, os Prefeitos foram recomendados a estruturar setor, vinculado, preferencialmente, à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com pessoal técnico capacitado, para analisar projetos, expedir alvarás, autorizações ou cartas de “habite-se” aos empreendimentos, construções e reformas, para que estejam de acordo com as normas técnicas da ABNT, relativas à acessibilidade.
Para expedir a Recomendação, a Promotora considerou, dentre outros itens, que toda construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tal qual prescreve o artigo 11 do Decreto Presidencial nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Além disso, como preveem os parágrafos 1º e 2º do artigo 13 do mesmo Decreto Presidencial, é preciso observar as regras de acessibilidade na concessão de alvará de funcionamento ou a renovação deste, para qualquer atividade, bem como para a emissão de carta de “habite-se”. E por conta disso, os Prefeitos também foram Recomendados, bem como os Secretários Municipais de Finanças e/ou Obras e Urbanismo, a indeferir os pedidos de concessão ou renovação de Alvará de Funcionamento para os empreendimentos que não estiverem em consonância com as regras de acessibilidade arquitetônica e urbanística, atendendo, inclusive, aos princípios do desenho universal.
As obras em andamento deverão ser fiscalizadas e, as que estiverem em desacordo com as normas de acessibilidade, deverão ser embargadas. As prefeituras foram, ainda, recomendadas a capacitar seus fiscais e técnicos responsáveis pela avaliação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos e adverti-los sobre as consequências, inclusive de natureza penal, por atestados e declarações falsas.
E, ainda, cumprindo seu dever de exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, o Ministério Público Recomendou que os Prefeitos e Secretários dos referidos Municípios procedam avaliação prévia aos aparelhos e equipamentos instalados por empresas concessionárias de serviço público nas vias urbanas dos Municípios em questão, concedendo-lhes autorização apenas quando constatada a efetiva observância dos quesitos de acessibilidade. A Promotora concedeu prazo de trinta dias para que os Municípios se manifestem a respeito das providências já adotadas, enviando os documentos comprobatórios.