O Ministério Público Federal (MPF) assinou, nesta terça-feira (5), um acordo que determina a realização de um levantamento da atual situação da área ocupada com a atividade de carcinicultura – criação de camarão – especialmente com a identificação das áreas que avançaram sobre manguezal, localizadas no município de Nossa Senhora do Socorro no povoado de Aratu, em Sergipe. O acordo assinado entre o MPF e a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema), a União, o Estado de Sergipe e o Município de Nossa Senhora do Socorro foi homologado pela 3ª Vara da Justiça Federal no estado.
Segundo o documento, o Município de Nossa Senhora do Socorro tem o prazo de 60 dias para realizar um levantamento da situação atual da região, com identificação dos ocupantes da área, além da adoção das medidas administrativas para regularização da atividade, quando viável, ou providência de embargo e notificação a respeito de atividades que tenham avançado em mangue.
Após o levantamento realizado pelo município, a Adema tem mais 60 dias para adotar as medidas administrativas necessárias para a regularização ambiental da atividade, incluindo a comunicação à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Se necessário, deverão ser adotadas as medidas de embargos da atividade ou autuação dos responsáveis. No mesmo prazo, a Adema deverá encaminhar à SPU todas as licenças já emitidas na localidade para a adoção das providências cabíveis no âmbito da União.
O acordo judicial foi assinado no bojo da ação que busca responsabilizar o Poder Público pela omissão em fiscalizar a existência de dezenas de tanques de camarões no povoado Aratu, no mesmo município, e recuperar a área degradada após a identificação dos impactos causados pelos cerca de 60 tanques de camarões encontrados na região.
Também ficou determinado, no ato de assinatura do acordo, a suspensão da ação civil pública movida pelo MPF pelo prazo de 120 dias, de modo que os entes públicos possam cumprir os compromissos assumidos.
Área de preservação – A atuação do MPF iniciou com um procedimento administrativo em que se constatou a existência de mais de 50 tanques de criação de camarão, em Nossa Senhora do Socorro, sendo que 33 desses viveiros não possuíam licenciamento ambiental. Alguns criatórios estão localizados em área de manguezal, considerada área de preservação permanente, e podem ocasionar uma grave supressão de vegetação ao longo do tempo. Para o procurador da República e autor da ação, Ígor Miranda, “o desenvolvimento sustentável na região implica regularizar as atividades de carcinicultura em área de apicum, com o compromisso de respeito ao manguezal. Certamente a existência dos viveiros irregulares só foi possível por causa da omissão do Estado em fiscalizar a região e contribui com a insegurança jurídica, portanto, foi necessário provocar uma solução”.
Ação Civil Pública nº 0808268-39 20234.05.8500
Fonte: MPF