MPF/SE: Justiça Federal concede liminar para garantir esgotamento sanitário em Propriá
01/07/2014 -
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu liminar contra a União, o Estado de Sergipe, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o município de Propriá para garantir a implantação efetiva do esgotamento sanitário no município. A ação visa ainda preservar e restaurar o Riacho Jacaré, importante afluente do Rio São Francisco degradado pelo lançamento de águas de esgoto sem tratamento.
A decisão determinou que o município de Propriá está proibido de expedir alvarás de construção enquanto não houver uma estação de tratamento de esgoto capaz de atender toda a população e que deve afixar placas nas Áreas de Preservação Permanente (APP) informando sobre a proibição de ocupações e o descarte de esgoto e lixo naqueles locais. Além disso, a prefeitura deve apresentar, no prazo de 30 dias, um programa de educação ambiental para divulgar a importância do rio São Francisco e a necessidade da sua proteção e preservação.
Ficou definido ainda que os réus adotem todas as medidas necessárias para impedir qualquer atividade que descarte lixo, esgoto ou qualquer outro resíduo no rio São Francisco e nos seus afluentes e iniciem imediatamente os estudos para implantar uma rede adequada de esgotamento sanitário no município, apresentando em juízo o cronograma do projeto e de execução da obra em 60 dias. Os locais afetados com o lançamento de esgoto in natura nas proximidades do rio, afluentes e demais áreas de preservação permanente no município, devem ser identificados e um relatório detalhado precisa ser entregue à Justiça no prazo de 90 dias.
A União e o Estado de Sergipe devem garantir os recursos para elaboração do projeto e a execução da obra e todos os réus serão responsáveis ainda por divulgar mensalmente os índices de poluição do Riacho Jacaré e das margens do Rio São Francisco na localidade. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento de qualquer dessas determinações.
O Caso - Durante a investigação do MPF, uma vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou o lançamento de águas e esgotos sem tratamento, diretamente no riacho, pelo Hospital São Vicente de Paulo e por residências. De acordo com o MPF, o problema afeta o meio ambiente, a saúde da população, impede o consumo da água, potencializa doenças e ofende a qualidade de vida dos cidadãos, além de inviabilizar atividades produtivas que dependam do rio, como a psicultura.
Dos pedidos - De forma definitiva, o MPF requer a confirmação da liminar e a condenação dos réus. Caso não seja possível a recuperação da área degradada, deve ser paga uma indenização compensatória dos danos causados ao solo, à fauna e aos recursos hídricos que eventualmente não puderem ser restaurados. A ação pede ainda o pagamento de multa diária fixada no valor de R$ 10 mil, no caso de descumprimento da sentença. Os valores serão revertidos para o Fundo de Direitos Difusos.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800728-52.2014.4.05.8500 (Processo Eletrônico).
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