O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, que abrange as áreas do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Social e Cultural, Relevância Pública de Aracaju, ajuizou o Cumprimento de Sentença nº 202211201688, para que o Município de Aracaju interdite cemitérios clandestinos, construa um novo cemitério público, regularize o licenciamento ambiental do Cemitério São João Batista e apresente alternativas de sepultamento à população da capital enquanto não implantado o novo cemitério.
“A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo propôs Ação Civil Pública (processo nº 200611201439) em face do Município de Aracaju, em 2006, para que a municipalidade desse cumprimento à Lei Municipal nº 1.968/93, no que se refere à fiscalização de cemitérios clandestinos. O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do MPSE citados acima. Os recursos interpostos pela parte ré não tiveram êxito e a sentença transitou em julgado, em 2017, ou seja, não cabe mais recurso”, explicou a Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses.
No requerimento do MPSE, o Município de Aracaju deverá construir, pelo menos, um cemitério público, no prazo de um ano, que atenda toda a população da capital e obedeça as normas técnicas e legais. Em relação às alternativas de sepultamento para a população enquanto não implantado o novo cemitério público, a municipalidade deverá promover o pagamento de despesas de funeral em cemitério que tenha vagas, mesmo que particular, e transporte para, pelo menos, 20 pessoas para acompanhar o enterro.
Quanto ao Cemitério São João Batista, o Município deverá efetuar constante manutenção para impedir a propagação de mau cheiro pela decomposição dos cadáveres, adaptá-lo às exigências da Resolução n° 335/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e proceder ao licenciamento ambiental junto à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).
Fonte: MPSE