A partir desta terça-feira, dia 1º de julho, todas as mediações de conflito coletivo de trabalho, no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE/SE), deverão ser solicitadas exclusivamente através da Internet, pelo Sistema Mediador II, disponível no endereço eletrônico.
A obrigatoriedade é em cumprimento ao que estabelece a Instrução Normativa nº 16/2013, da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. As mediações iniciadas antes dessa data continuarão a tramitação normal até o encerramento.
A Instrução Normativa nº 16/2013 que entrou em vigência desde novembro do ano passado e revogou a Instrução Normativa nº 11/2009, criou o Sistema Mediador II.
Pelo novo sistema, as entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores e as empresas para a solicitação de mediação visando à negociação para formalização de instrumento coletivo e trabalho, ou negociação de descumprimento de norma coletiva de trabalho ou de legislação trabalhista, deverão acessar o Sistema Mediador, na página principal do Ministério do Trabalho e Emprego e seguir as orientações presentes nos artigos 18 a 29, da referida Instrução Normativa.