Nove entidades proibidas de receber recursos públicos
TCE: medida cautelar decorrente de indícios de irregularidade (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)
TCE: medida cautelar decorrente de indícios de irregularidade (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)
Portal Infonet
19/02/2015 -

Nove entidades do terceiro setor estão proibidas, temporariamente, de receber recursos públicos. A medida cautelar foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 19. De acordo com o relatório técnico, foram detectados indícios, classificados graves, de irregularidades na prestação de contas [e até ausência de prestação de contas] de nove entidades beneficiadas com verbas de subvenções distribuídas pela Assembleia Legislativa nos últimos dez anos.

 

O relatório preliminar da auditoria técnica foi apresentado pelo conselheiro Clóvis Barbosa, relator de parte dos processos gerados a partir das representações feitas pelo Ministério Público Estadual que apontam supostas irregularidades na destinação das verbas de subvenções. O gestor que fizer repasses de verbas públicas [inclusive as próprias subvenções] às entidades destacadas pelo TCE [veja relação nesta matéria] está sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

 

No relatório original, o conselheiro incluiu a Assembleia Legislativa no polo passivo do processo, mas o conselheiro Carlos Alberto Sobral considerou conveniente excluir a Assembleia Legislativa neste primeiro momento, sugestão acatada pelos conselheiros com o aval do procurador João Augusto Bandeira de Melo, representante do Ministério Público Especial que atua no TCE.

 

Exclusão

 

 

Angélica, Ulices e Susana, ao fundo: impedidos

Ao proferir voto, o conselheiro Clóvis Barbosa destacou as dificuldades que encontrou para conseguir informações junto ao Poder Legislativo em relação à prestação das contas das entidades beneficiadas com as verbas de subvenções e enalteceu a “completa desorganização” dos arquivos da Assembleia Legislativa.

 

O conselheiro Clóvis Barbosa também destacou que o Tribunal de Contas nunca exerceu o papel de órgão fiscalizador, auxiliar do Legislativo, em se tratando do destino das verbas de subvenções em Sergipe. Segundo o conselheiro, a Assembleia Legislativa nunca encaminhou a prestação de contas feitas pelas entidades beneficiadas nem o TCE se preocupou em cobrar do Legislativo os respectivos procedimentos que deveriam ser adotados pela mesa diretora ao longo dos anos.

 

Com a medida cautelar, a Assembleia Legislativa está obrigada, em prazo de 45 dias, a remeter todas as prestações de contas das entidades beneficiadas com as verbas de subvenções e que estão listadas nos requerimentos do Ministério Público Estadual, sob pena de instauração de auto de infração em razão de descumprimento da medida. Por outro lado, os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Clóvis Barbosa têm prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado dependendo da necessidade, para concluir todos os processos referentes à prestação de contas das entidades citadas pelo MPE.

 

 

Clóvis destaca falta de fiscalização do TCE

Entre os indícios de irregularidades encontradas nestas primeiras avaliações dos documentos encontrados nos arquivos da Assembleia Legislativa relativas as nove entidades, destacam-se falta de prestação de contas, superfaturamento, pagamento de despesas referentes a serviços não realizados, gastos com cestas básicas sem indicar o destino e beneficiários e cachês díspares pagos ao mesmo artistas para realização de shows, além de vínculo familiar de gestores de entidades com os deputados que fizeram as indicações das entidades.

 

Os conselheiros Ulices Andrade e Angélica Guimarães, que já presidiram a Assembleia Legislativa, e também a ex-deputada Susana Guimarães não participaram das votações e não opinaram. Eles se declaram impedidos devido ao vínculo que tiveram com o Poder Legislativo [Ulices é pai do deputado Jeferson Andrade]. Mas acompanharam toda a sessão plenária, sentados numa bancada localizada bem próxima à mesa onde permaneceram os conselheiros.

 

A sessão foi realizada com apenas dois conselheiros titulares, Clóvis Barbosa e Carlos Alberto Sobral, sob o comando do presidente Carlos Pinna, que não tem direito a voto. Mas o quórum foi garantido com as substituições. Os conselheiros titulares que se declararam impedidos de se manifestar por ter tido relação com o Poder Legislativo foram substituídos pelos auditores Francisco Evanildo de Carvalho, Alexandre Lessa Lima e Rafael Fonseca, que acompanharam o voto do relator, com as restrições sugeridas pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral.

 

 

Substitutos garantem quórum à sessão do pleno 

Conheça a relação das entidades punidas com a medida cautelar e as supostas irregularidades detectadas até o momento:

 

Deus é Tudo

- Não prestou contas das subvenções recebidas no ano de 2011, no valor R$ 75 mil

- A Assembleia Legislativa não atendeu solicitação do TCE e não encaminhou a prestação de contas relativas ao no de 2009, quando a entidade recebeu R$ 450 mil em verbas de subvenções

- Pagamentos realizados em espécie, quando deveriam ter sido efetuados por emissão de cheques nominais ao credor

- Em 2008, a entidade informou gastos com reforma da sede da instituição, mas a visita técnica indica que o prédio nunca sofreu reparos

 

Associação de Apoio à Capacitação Profissional e Assistência Social e Cidadania Fundação Zezinho da Everest

- Não prestou contas relativas às verbas que recebeu no ano de 2012, no valor de R$ 195 mil

 

Sociedade Beneficente e Cultural de Sergipe

- A Assembleia não encaminhou os documentos referentes à prestação de contas das verbas que encaminhou à entidade no valor de R$ 200 mil

- A verba foi utilizada basicamente para o pagamento do aluguel da sede e pagamento de cachês de artistas relativos a dois eventos festivos

- Apesar de informar que parte das verbas foi utilizada no pagamento do aluguel da sede, os documentos contidos nos autos demonstram que o endereço diverge daquele pelo qual o aluguel foi pago

- Ausência de documentos que comprovem a realização dos shows

- Aquisição de 1 tonelada e 600 quilos de tilápia limpa sem justificativa

- A prestação de contas do exercício de 2011 está dotada de documentos comprobatórios da saída dos recursos, mas não tem qualquer comprovação da utilização, uso e destino dos bens e serviços adquiridos

- Eventos sem a comprovação de sua realização

- Gasto com realização de cursos sem informar os destinatários/beneficiários

 

Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Queimadas

- A Assembleia Legislativa não encaminhou a prestação de contas das verbas enviadas à entidade nos anos de 2002 e 2003, no valor total de R$ 4 mil [R$ 2 mil em cada ano]

- Grande quantidade de alimentos adquiridos, mas sem a justificativa da finalidade ou destino

- Gastos com eventos festivos sem a comprovação das despesas

 

Associação de Moradores do Povoado Lagoa do Forno

- Notas fiscais pagas a um credor e identificadas na prestação de contas como pagas a outro sem identificação

 

Federação das Associações de Moradores de Aracaju

- Não prestou contas relativas às verbas recebidas em 2012, no valor de R$ 105 mil

- Identificado procedimento em tramitação no Ministério Público Estadual, indicando que a entidade não funciona

 

Instituto Beneficente Cidade Nova

- Reiterados pagamentos com dinheiro em espécie nos anos de 2010 e 2011 quando deveriam ter sido efetuados por meio de cheques nominais ao credor

- Pagamento de despesa mediante recebimento de cupom fiscal, quando deveria ser feito por meio de nota fiscal eletrônica

- Gastos com cestas básicas sem indicar o destino

- Realidade jurídica deplorável, contrapondo-se às despesas no valor de R$ 25 mil, em 2011, e de R$ 34.750, em 2013, com honorários advocatícios, sem comprovar os serviços

- Eventos diversos sem qualquer comprovação da promoção

- Gastos no valor de R$ 50,2 mil para a festa do Dia do Trabalhador sem que fosse demonstrada a ocorrência fática do evento promovido

- Gastos no valor de R$ 100 mil com alimentos sem que fosse demonstrado o destino, a utilização ou os beneficiários

 

Associação Sergipana de Produtores de Eventos

- Realização de eventos vultosos com apresentação de cartas de exclusividade na prestação de contas para escapar de maiores exigências licitatórias

- Realizações de despesa no exercício de 2014 com verbas de subvenções inseridas no orçamento de 2013

- Contratação de empresa de produção de eventos por vultosa quantia sem a emissão de nota fiscal

- Aparente sobrepreço nos gastos, a exemplo do gasto com bandas de frevo contratadas para tocar três horas durante o carnaval pelo valor de R$ 30 mil

- Curioso pagamento de uma só dívida repartida em três cheques, destinados a um mesmo credor na mesma data

- Contratação de um mesmo artista por preços extremamente díspares

- Contatado procedimento em tramitação no Ministério Público Estadual apontando o não funcionamento da entidade

 

Beija Flor Produções Artísticas

- Não prestação de contas das verbas recebidas no exercício de 2013

- Em 2011, o gasto se deu apenas com eventos, mas não foram apresentados os cheques e não há comprovação da realização dos serviços

- Gasto no valor de R$ 100 mil com a locação de banheiros químicos para o período de 4 a 8 de março de 2011

- Aparentemente superfaturamento nos serviços contratados