As quatro operadoras de telefonia celular móvel [Vivo, Oi, Tim e Claro] estão impedidas de realizar o bloqueio de acesso à internet, após o fim da franquia de dados do plano de serviço adquirido.
A determinação é da juíza Maria Alice Alves Santos Melo da 9ª Vara Cível, que deferiu uma liminar nesta terça-feira, dia 31, após uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em parceria com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon/SE).
Na decisão, a magistrada proíbe que as operadoras efetuem os serviços de bloqueio de internet quando atingido o limite da franquia contratada, sendo permitida apenas a redução da velocidade de conexão. Em caso de descumprimento, a multa impetrada é de R$ 500 por dia.
De acordo com a defensora pública e coordenadora do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice, com a decisão, as operadoras podem apenas diminuir o percentual de velocidade da internet. “O consumidor sergipano vem sofrendo porque as operadoras simplesmente mudaram o contrato unilateralmente, ou seja, no limite da franquia, eles bloquearam as ligações e o sistema de internet. Com isso, a defensoria sensibilizada com o PROCON ingressou com uma ação querendo que quando houver o limite da franquia, se diminua a velocidade, mas não bloqueie totalmente. Essa decisão não pode sobrepor à lei federal do consumidor", afirma.
A decisão já está valendo e os consumidores que se sentirem lesados, devem procurar a Defensoria ou o Procon para que outras ações possam ser ajuizadas.
Para o diretor estadual do Procon, Luiz Roberto Azevedo, as empresas deverão ser notificadas. “Essa decisão ocorreu hoje e a juíza já pediu para notificar as empresas, mas acredito que elas ainda não foram notificadas. A liminar já foi julgada a favor dos consumidores sergipanos, está valendo e as empresas também terão o direito de resposta para apresentar a sua defesa. Ao final, a juíza decide se vai manter essa decisão ou não”, esclarece.
Dano coletivo
Segundo o defensor Paulo Cirilo, também foi ajuizado uma outra ação por dano moral coletivo. “Um dos pedidos foi à condenação a título de dano moral coletivo devido a grande quantidade de consumidores lesados na prática de alterar um contrato unilateral. Existe uma lesão ao direito dos consumidores e pedimos que haja a condenação de R$ 500 mil para cada operadora”, afirma.