Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso da população ao registro do boletim de ocorrência, a Polícia Civil conta com a Delegacia Virtual. Em Sergipe, a plataforma funciona atrelada ao sistema desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Dessa forma, o acesso é feito mediante cadastro na plataforma “gov.br”. Os boletins de ocorrência registrados na Delegacia Virtual possuem o mesmo valor das comunicações feitas em unidades policiais de forma presencial.
Para que o cidadão faça o registro de boletim de ocorrência pela internet é preciso que acesse o site da Delegacia Virtual - https://portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual . “Lá, o cidadão tem todas as informações necessárias para que consiga realizar o registro do boletim de ocorrência”, explicou a assessora-técnica da Delegacia Geral da Polícia Civil de Sergipe, Catia Emanuelli.
Em Sergipe, a Delegacia Virtual está vinculada ao Sistema Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do qual 11 estados já disponibilizam a ferramenta, conforme contextualizou Catia Emanuelli. “O acesso à Delegacia Virtual se dá por meio do cadastro na plataforma ‘gov.br’, que quase todo cidadão possui para ter acesso aos serviços do Governo Federal”, detalhou.
Ao acessar a Delegacia Virtual, o sistema já trará algumas informações que estão vinculadas ao cadastro no ‘gov.br’. “Mas é preciso ter em mãos informações como o endereço completo, o fato a ser denunciado, a data e o horário, além de fazer um pequeno relato para que a gente possa entender o que aconteceu com o cidadão”, orientou a assessora-técnica da Delegacia Geral.
A Delegacia Virtual permite o registro de alguns tipos penais, que estão descritos no site da plataforma, assim como mencionou Catia Emanuelli. “Não são todos os crimes que podem ser registrados na Delegacia Virtual, mas aqueles mais comuns como injúria, calúnia, difamação, ameaça, perturbação de sossego, furto e até roubo podem ser registrados. Mas furto e roubo de veículos precisa ser presencial”, descreveu.
Para o registro do boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, é preciso apenas seguir os passos que estão descritos no próprio site da plataforma, assim como relatou a assessora ?- técnica da Delegacia-Geral. “Os formulários são simples e, inclusive, nessa nova plataforma, o cidadão pode também anexar algum tipo de documento. Por exemplo, em estelionato virtual, pode anexar prints e todo o arcabouço inicial que a vítima reuniu”, reforçou
Após o registro do boletim de ocorrência na Delegacia Virtual, a equipe técnica da Polícia Civil irá fazer a validação. “Em no máximo até 48 horas é encaminhado para delegacia que será responsável pela investigação. O ideal é que, de posse do boletim de ocorrência validado pela equipe técnica, a pessoa vá à delegacia para verificar o andamento da investigação”, informou Catia Emanuelli.
Em casos da comunicação de fatos não criminosos, o registro feito pela Delegacia Virtual é validado pela equipe técnica. “O boletim de ocorrência é validado, mas não é possível tomar nenhum tipo de providência porque não são crimes, são fatos atípicos. O boletim de ocorrência vai ser processado, o registro vai ser validado, mas não existe andamento policial para esses fatos”, finalizou a assessora-técnica da Delegacia Geral.
Fonte: SSP