Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o presidente do Conselho Regional de Química (CRQ/SE) Petrônio Rezende de Barros, foi condenado por improbidade administrativa. Na ação, o réu é acusado de práticas ilegais em processo licitatório para contratar o próprio filho para prestar assessoria jurídica ao CRQ/SE.
O MPF destacou na ação que a licitação, feita para contratação de assessoria jurídica para o CRQ/SE, já estava destinada a um vencedor, Diego Menezes da Cunha Barros, filho do então presidente do conselho. O fato ficou evidenciado porque os três advogados que disputaram a suposta licitação eram amigos de Diego Meneses e só participaram para simular uma concorrência, oferecendo preços mais altos.
Segundo a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a atitude viola a Constituição Federal, que impede “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
De acordo com a decisão do juiz Federal Ronivon de Aragão, o presidente do CRQ/SE Petrônio Rezende de Barros e os concorrentes da licitação para contratação de assessoria jurídica Alan Fraga Oliveira, Shirlei Santana Soares e Diego Menezes da Cunha Barros foram condenados por ato de improbidade administrativa e a pagar R$ 10.000 pelas custas processuais e honorários advocatícios. Porém, a Justiça Federal deixou de aplicar imposições requeridas pelo MPF/SE como ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por 3 anos.
Outras acusações - Ainda na ação, o MPF/SE notou uso indevido de passagens pelo presidente do CRQ/SE, porém a Justiça Federal alegou que Petrônio não se valeu do dinheiro das passagens e assim descartou a condenação do mesmo.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0001888-82.2013.4.05.8500. A procuradora do MPF/SE Eunice Dantas, responsável pelo caso, já recorreu da decisão.