Com o objetivo de assegurar a autonomia e a independência dos consumidores sergipanos, o deputado estadual Kaká Santos (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 198/2023 que proíbe a disponibilização de cardápio exclusivamente digital em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 15.
A propositura determina a manutenção de uma opção de cardápio impresso, onde deverão constar o nome do prato e o preço de forma legível, para consulta e escolha dos clientes. Segundo o parlamentar, a iniciativa visa garantir a acessibilidade e a transparência das informações.
"Embora a tecnologia tenha trazido diversos benefícios para o setor de serviços, muitas pessoas ainda preferem consultar um cardápio impresso. Além disso, a disponibilização de um cardápio exclusivamente digital pode excluir clientes que não têm acesso à internet ou não estão familiarizados com o uso de dispositivos eletrônicos", salientou o deputado Kaká Santos na justificativa do projeto.
De acordo com o texto, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, após a sanção, para se adequarem à Lei. Em caso de descumprimento da norma, a proposta estabelece a aplicação de multa, na primeira autuação, e ainda a suspensão e a cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta e quinta autuação.
Com a aprovação unânime na Alese, o PL segue agora para sanção do Governo de Sergipe.
Da Assessoria