Projeto passa a beneficiar donos de motos de até 165 cilindradas
18/07/2024 - 12:15:41

Os deputados aprovaram por unanimidade na tarde desta quarta-feira (17), no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 284/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº 9.349/2023, que institui o Programa Rode Bem e a Lei nº 7.655/2013, estabelecendo nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).  Com iss0, a isenção anual do imposto e a anistia de multas por atraso de pagamento, que antes beneficiavam os donos de motocicleta de 50 a 160 cilindradas (que ganham até dois salários mínimos), passam a contemplar os veículos de até 165 cilindradas.

O Programa Rode Bem é uma política publica que visa promover o desenvolvimento social e ampliar as oportunidades de trabalho e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social que são proprietárias de veiculo de duas rodas com motor de capacidade volumétrica superior a 50 cilindradas, limitado a um veículo por beneficiário.

De acordo com explicações do líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), o Projeto Rode Bem foi aprovado ano passado beneficiando proprietários de motos de 150 cilindradas. “Fizemos uma emenda para 160 cilindradas e agora vamos fazer outra aprovação, elevando para 165 cilindradas, contemplando a todas as pessoas que necessitam da isenção das multas e também a isenção do pagamento do IPVA”, esclarece.

Segundo informações da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic): “Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve residir no estado de Sergipe, possuir renda de até dois salários mínimos mensais e apresentar documentação comprobatória de renda. Além disso, é necessário possuir apenas um veículo registrado em seu nome.

A solicitação do benefício deve ser feita por meio do site da Seasic com a realização do cadastro, preenchimento de um formulário com informações pessoais e junção de documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de renda.

 

 

Por Aldaci de Souza - Alese