O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe alerta que a partir de amanhã, 1º, está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita. De acordo com o Calendário Eleitoral, não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Ainda de acordo com o Calendário Eleitoral, está vedada às emissoras de televisão e rádio, em sua grade, a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. As regras estão dispostas na Lei das Eleições nº 9.504/97.
A norma prevê também que as emissoras estão impedidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
No próximo dia 6 de julho, será permitida a propaganda eleitoral. O TRE/SE ressalta que a partir desta data, os candidatos, partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.