Encerra nesta sexta-feira, 8 de março, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham ou retifiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. O preenchimento é feito através do Portal Emprega Brasil, e as informações são utilizadas para verificar se há, nessas empresas, existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei de Equidade Salarial, assinada pelo presidente Lula, estabelecendo a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Segundo a advogada trabalhista Roseline Morais, essa legislação visa reparar um dado alarmante, que coloca o Brasil numa posição desfavorável no ranking de diferença salarial entre gêneros. “Para se ter uma ideia, o nosso país está à frente apenas do Haiti no que diz respeito à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Então, essa lei visa dar efetividade a um disposto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que já determinava que não pode haver diferenças salariais em decorrência de gênero ou de raça, e que elas seriam discriminatórias. Ela tenta nos aproximar de uma das agendas da ONU (Organização das Nações Unidas) que é justamente acabar com a desigualdade entre homens e mulheres”, declarou Roseline.
Para a advogada, as ferramentas de divulgação e fiscalização decorrentes da lei são pontos positivos. “Na minha opinião, o aspecto mais importante foi ela trazer mecanismos de fiscalização pois, com esse relatório de transparência, passamos do ‘ouvir dizer’ para a efetiva comprovação de discriminação entre homens e mulheres, tanto no exercício do mesmo cargo quanto referente à política de ascensão aos cargos de gerência e supervisão dentro da empresa”, observou.
Sanções
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei da Equidade Salarial, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multa em caso de irregularidade, equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. “Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, idade ou origem”, concluiu Roseline.
Legenda foto: Empresas que descumprirem pagarão multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
Fonte: ASCOM/BARROS & MORAIS