Como reforço às ações de combate à violência contra a mulher, é celebrado em 29 de julho o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. A data foi instituída pela Lei de nº 8.375, de 20 de dezembro de 2017, de autoria da ex-deputada estadual Goretti Reis. No estado, os casos de violência contra a mulher são investigados pelo Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), que atua para proteger as vítimas e evitar crimes mais graves como o feminicídio.
De acordo com a Lei, a sociedade civil organizada pode promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, com a finalidade de conscientizar a população sobre a importância do combate à violência contra a mulher. Nesse sentido, a SSP pede que as vítimas não se calem, pois o silêncio pode resultar na maior violação de direitos humanos das mulheres, que é o feminicídio.
A delegada Lorena Rocha explicou que o crime de feminicídio foi instituído em 2015. “Criando uma forma qualificada do crime de homicídio e que ocorre sempre em que acontecer a morte de uma mulher por razões de condição do sexo feminino. É preciso haver razões que justifiquem a diferenciação. As razões ocorrem em violência doméstica ou de menosprezo à condição de mulher”, especificou.
Conforme a delegada, a violência doméstica traz pistas de que pode evoluir para o feminicídio. “Com a violência física, moral, sexual e patrimonial. Nesse contexto, é possível identificar atos de menor gravidade, mas que devem ser coibidos desde o início para evitar um final mais trágico. Todos esses tipos de violência menos grave retratam que a mulher está inserida no ciclo de violência”, acrescentou.
Lorena Rocha evidenciou ainda que o ciclo de violência pode resultar em escalada de agressividade que pode culminar no feminicídio. “É por isso que a violência deve ser coibida desde o início para evitar a prática do crime mais grave. É importante mencionar que nos casos de feminicídio, na maioria das vezes, a mulher já foi vítima de uma série de violências menores, mas não havia feito registro da ocorrência, não tinha denunciado”, revelou.
A delegada destacou que é pela procura de ajuda junto à polícia que inicia a rede de proteção que evita crimes mais graves como o feminicídio. “O feminicídio não é precedido de denúncia e, principalmente, da solicitação de medida protetiva de urgência. A gente observa que a medida protetiva de urgência é um meio eficaz de impedir a escalada da violência”, complementou Lorena Rocha ressaltando a importância da denúncia.
Por isso, é fundamental a denúncia para a concessão da medida protetiva de urgência para evitar os crimes de feminicídio. “Em regra, é concedida de forma bastante imediata e pode resultar no afastamento do agressor do lar, proibição de contato por qualquer meio, proibição de aproximação da vítima. É a partir do mecanismo da medida protetiva de urgência e intimação do autor, é possível evitar o feminicídio”, salientou.
Os crimes de violência doméstica podem ser denunciados à Polícia Militar em casos de flagrante no telefone 190. Os crimes recorrentes podem ser denunciados à Polícia Civil pelo telefone 181. Tanto vítimas, quanto qualquer pessoa que identifique a prática de violência doméstica pode denunciar o crime. Em Aracaju, o DAGV fica na rua Itabaiana, 258, São José. O telefone é o (79) 3205-9400.
Fonte: SSP