STJ determina perda do cargo de policial militar
Coordenadoria Recursal
06/11/2014 -

O Ministério Público do Estado de Sergipe obteve mais um êxito no Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial manejado pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Orlando Rochadel Moreira.

 

O Policial Militar do Estado de Sergipe, J.D.D.S, foi denunciado e condenado pela prática de crime inserido na Lei de Tortura, em razão ter espancado a vítima dentro da Delegacia do Município de Divina Pastora. Na sentença condenatória, a Juíza determinou a perda do cargo de policial militar. Após recurso interposto pelo acusado, o Tribunal de Justiça Sergipano reformou a decisão, para excluir da condenação, a perda do cargo público.

 

Inconformado com a decisão do Tribunal Local, o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Orlando Rochadel Moreira, após análise da Coordenadoria Recursal e amparado na legislação regente, interpôs Recurso Especial (REsp) a fim de que fosse reestabelecida a exclusão do acusado das fileiras da Corporação Militar de Sergipe.

 

Remetido o feito para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.462.180-SE), o Ministro Relator Moura Ribeiro foi peremptório ao referendar a tese Ministerial, assinalando que: “(…) Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores, a perda do cargo público traduz-se em mero efeito automático da sentença condenatória penal, quando se tratar de crime de tortura, pois cuida-se de efeito extrapenal cumulativo, genérico, automático e obrigatório da condenação, conforme disposto no § 5º, do art. 1º, da Lei n.º 9.455/97 (...)”.

 

Segundo o Coordenador Recursal, Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, em relação à tese encampada pelo Ministério Publico Estadual, diversos Recursos Especiais já foram interpostos pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Orlando Rochadel Moreira, haja vista que, por determinação legal, a perda do cargo público é efeito automático da condenação nos crimes de tortura.