O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, e o ex-secretário de finanças do município, José Edivaldo dos Santos, foram condenados por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ficou comprovado que houve superfaturamento na aquisição de alimentos para a merenda escolar do município.
A Justiça Federal considerou que houve superfaturamento de mais de 100% nas compras dos alimentos destinados à merenda escolar. Muitos dos mantimentos comprados não faziam parte do cardápio das escolas e alguns deles chegaram a ser jogados no lixo. Além disso, as compras eram feitas sem licitações, envolvendo notas fiscais avulsas e emitidas em nomes de pessoas que não eram comerciantes. De acordo com a decisão judicial, tais ações afrontam os princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade das bases do serviço público.
No mesmo processo, Genival Rosa da Silva foi acusado de participar das irregularidades, mas foi inocentado pela Justiça Federal.
A sentença determinou aos acusados suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos, e pagamento de multa no valor de R$ 24.054,21, acrescido de correção monetária. Os réus já recorreram da decisão.