Pessoal, Saúde, Urbanismo, Administração e Educação. Estas serão as áreas priorizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) nas auditorias previstas para o ano de 2023, conforme consta no Plano Anual de Auditoria (PAA), aprovado pelo colegiado no Pleno na última quinta-feira, 24, após propositura do conselheiro presidente, Flávio Conceição.
"O PAA apresenta-se como o principal instrumento de consolidação e transparência das fiscalizações, elaborado com a participação de todos os setores técnicos desta Casa”, comentou o presidente do TCE, acrescentando que a definição das áreas prioritárias considerou critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, “sem prejuízo da realização de fiscalizações outras que sejam devidamente motivadas ao longo do exercício”.
No Plano são apresentadas as justificativas para escolha de cada área. A de Pessoal, por exemplo, foi selecionada devido ao alto volume de recursos envolvidos e em virtude das ações coordenadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com foco nas folhas de pagamento da administração pública.
Já a área da Educação, conforme o PAA, “constitui-se em uma das principais agendas políticas, e em função de sua importância e alcance, tanto por possuir os maiores investimentos públicos, quanto por ter a aplicação de recursos delimitada pela Constituição Federal”.
"As auditorias assumem papel relevante, de modo a aperfeiçoar a gestão das políticas e dos recursos públicos em benefício da sociedade, uma vez que se constitui em um processo sistemático, documentado e independente, que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição”, pontuou o conselheiro Flávio Conceição.?
Ainda segundo o Plano de Auditoria, a seleção dos objetos de controle segue padrões que convergem para estabelecer como diretriz a seleção de objetos pautados em análise de riscos. Esses padrões são expostos nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), que, por sua vez, são referenciadas pelas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). ?
Fonte: ASCOM TCE